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3 de Dezembro: Um dia de atitudes e reflexões

03-12-2010 - Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Ca

Hoje se comemora o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, instituído pela Organização das Nações Unidas – ONU.

Boa parte da sociedade brasileira já tem o que comemorar, especialmente aquela que olha para as pessoas e enxerga pessoas e não sua deficiência, cor da pele, idade, sexo, etc.

Na Virada da Inclusão capitaneada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo que acontece hoje e amanhã em diversas cidades paulistas, a programação oferece espaços para todos os setores da sociedade.

Mas no mundo do trabalho há problemas, principalmente pelas barreiras humanas, preconceito cultural e infelizmente, despreparo de alguns juizes e desembargadores que preferem ser guiados pela petição de descumpridores da lei em vez de acompanhar o que está acontecendo na vida real da inclusão na sociedade que os cerca. (Em São Paulo há decisões judiciais afirmando que pessoa cega não consegue trabalhar em tele-atendimento, enquanto o VI FÓRUM SENADO DEBATE BRASIL recebe para palestra dia 8/12/10 o Desembargador Federal Ricardo Tadeu, do TRT do Paraná, que é cego).

Pesquisa recente apresentada pelo Instituto Ethos de Responsabilidade Social comprova descumprimento da Lei nas 500 maiores empresas brasileiras, justamente aquelas que  deveriam dar o melhor exemplo para o empresariado nacional, com suas ações afirmativas.

Não faltam leis. De um lado, temos consolidado amplo repertório de recomendações e orientações internacionais a favor da inclusão, vindos da ONU (Organização das Nações Unidas) e da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nacionalmente, temos o artigo 93 da lei 8.213/91, conhecido como Lei de Cotas que completou, em julho, 19 anos, para o setor privado, e 11 anos, em dezembro, para o setor público. 

De outro lado, temos um grande contingente de pessoas com deficiência suficiente para ocupar o equivalente a 19 vezes o que comporta a Lei de Cotas. Um grupo que tende a crescer se a sociedade não combater a violência urbana, reduzir os acidentes de trânsito e de trabalho, os acidentes domésticos e durante o lazer, controlar doenças (como o diabetes, que pode levar à cegueira), entre outras medidas de prevenção das causas que levam à deficiência.

 O que está faltando para que as pessoas com deficiência possam trabalhar com igualdade de direitos? O argumento da falta de escolaridade e qualificação não se sustenta mais, porque os dados fornecidos ao Ministério do Trabalho e Emprego pelas empresas brasileiras indicam que, quando contratadas com registro em carteira, as pessoas com deficiência apresentam perfil semelhante aos dos trabalhadores sem deficiência. 

Enquanto na população brasileira o número de pessoas com deficiência apontado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística no Censo de 2000 corresponde a14,5%, sua presença no mercado formal de trabalho indicada pelo Ministério do Trabalho por meio da RAIS, ainda não atingiu 1%. Seria mais fácil transferir a responsabilidade desta situação para aquela parcela omissa da fiscalização trabalhista ou mesmo para aqueles juízes e desembargadores que – quando raramente convocados

a decidir sobre recursos de multas pelo descumprimento da Lei de Cotas – simplesmente “lavam as mãos”, produzindo sentenças e acórdãos que farão parte do anedotário e de preconceito cultural de julgadores que já estão sendo coletados na trajetória do embate da Lei de Cotas. O difícil é reconhecer que cada cidadão pode transformar esta realidade

agora, mudando suas próprias atitudes, buscando informações que derrubem mitos e enfrentem o preconceito cultural sobre a deficiência, ainda tão presente em todas as classes sociais.

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Justiça obriga Tetra Pak a pagar multa de R$ 170 mil e cumprir cota para deficientes.

 

  A Justiça do Trabalho de Capivari obrigou a Tetra Pak, empresa líder mundial na produção de embalagens para alimentos, ao pagamento de multa no valor de R$ 170 mil e à contratação de 46 trabalhadores com deficiência ou reabilitados.

A decisão é fruto do descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado entre a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT) em outubro de 2007. 

No TAC, a empresa se comprometeu perante a procuradora Ana Lúcia Ribas Saccani Casarotto, em Campinas (SP), a contratar, em todas as suas unidades, o equivalente a 5% do quadro em pessoas com deficiência (PCD) ou reabilitados, segundo lei de cotas. 

O MPT deu prazo até maio de 2008 para o cumprimento do percentual estabelecido no acordo, com o objetivo de encerrar a discriminação na empresa.

 No entanto, após o vencimento do prazo, a Tetra Pak manteve a irregularidade, uma vez que ela deve realizar a contagem da cota com base no número de empregados da totalidade dos seus estabelecimentos espalhados pelo território nacional, segundo percentual previsto na lei 8213/91. 

“Verificamos que a empresa, erroneamente, considerou para o cálculo da cota os trabalhadores que possuem perda auditiva leve. Segundo laudo pericial, ao menos cinco empregados não se enquadram nos termos da lei”, afirma a procuradora.

 De um total de 1.463 funcionários espalhados em oito estabelecimentos pelo país, a empresa deve destinar 74 vagas para PCDs. Deste total, apenas 28 estavam empregados pela Tetra Pak.

 Para estabelecer as contratações faltantes e cobrar a multa pelo descumprimento do acordo, a procuradora ingressou com ação de execução da Vara do Trabalho (VT) de Capivari, pleiteando o pagamento da penalidade no valor de R$ 170 mil, após o cálculo do número de trabalhadores lesados - reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) - , e a contratação dos 46 trabalhadores com deficiência, em abril deste ano.

 Diante da demora da Justiça em executar a multa, a procuradora entrou com uma reclamação correicional na Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho em Campinas, a qual determinou que a VT de Capivari realizasse a execução da multa, juntamente com as obrigações previstas no TAC.

 

Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região Campinas, 30.11.2010

 

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