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A INCLUSÃO CRESCE NAS EMPRESAS METALÚRGICAS DE OSASCO E REGIÃO, MAS A CRISE ELIMINA POSTOS DE TRABALHO

16-02-2017 - Fonte: Espaço da Cidadania

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11ª Pesquisa – Fevereiro 2017

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A INCLUSÃO CRESCE NAS EMPRESAS METALÚRGICAS

DE OSASCO E REGIÃO, MAS A CRISE ELIMINA POSTOS DE TRABALHO

A presença de trabalhadores com deficiência tem avançado nas empresas metalúrgicas nos últimos anos. Nada menos que 105,6% das vagas previstas na Lei de Cotas estavam preenchidas em dezembro de 2016, de acordo com a 11ª pesquisa “Lei de Cotas – Trabalhadores com deficiência no setor metalúrgico de Osasco e Região”, realizada pelo Sindicato com o apoio da Gerência Regional do Trabalho de Osasco.

A pesquisa indica que houve aumento de empresas que estão eliminando as barreiras do preconceito e da discriminação nas relações de trabalho e este fato pode ser observado também em várias empresas que, mesmo desobrigadas a cumprir a Lei de Cotas na atual pesquisa, pelo fato de “encolherem”, mantiveram trabalhadores com deficiência em seus quadros.

Já é minoritário o percentual de empresas que ainda insistem em não contratar ou descaracterizar o objetivo da lei, mas são casos isolados que estão na “mira” do controle social.

Crise econômica solapa empregos: os efeitos da crise econômica nacional que travaram a produção industrial tiveram impacto negativo nos empregos gerais e nos empregos de metalúrgicos com deficiência no ano de 2016.

A pesquisa captou 4 situações bem definidas entre dezembro de 2015 (10ª pesquisa) e dezembro de 2016 (pesquisa atual):

I. Houve diminuição de 10,5% do número de empresas obrigadas ao cumprimento da Lei de Cotas (de 86 para 77);

II. Houve diminuição de 16,0% dos postos de trabalho nas empresas com cem ou mais empregados no mesmo período (de 19.734 para 16.583);

III. Houve diminuição de 16,7% no número de trabalhadores com deficiência registrados (de 592 para 493);

IV. Também houve diminuição de 17,5% das vagas potenciais previstas na Lei de Cotas no mesmo período (de 566 para 467);

V. 11 empresas do estudo anterior não constam entre as obrigadas ao cumprimento da cota na atual pesquisa, sendo que 7 passaram a ter menos de 100 (cem) funcionários, 3 (três) encerraram as atividades e outra transferiu-se para o município de Piracicaba-SP. No ano foram incluídas 2 novas empresas.

Registramos os apoios do Dr Ronaldo Freixeda, Gerente Regional do Trabalho de Osasco e do Dr José Carlos do Carmo (Kal), Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo, que intercederam para que nenhuma empresa omitisse as informações solicitadas, garantindo a totalidade das respostas, demonstrando ser produtivo o trabalho conjunto entre Sindicato e órgãos fiscalizadores, aos quais agradecemos.

Jorge Nazareno Rodrigues

Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região

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LEI DE COTAS – TRABALHADORES COM DEFICIÊNCIA NO SETOR METALÚRGICO DE OSASCO E REGIÃO

Esta 11ª pesquisa, elaborada com o apoio da Gerência Regional do Trabalho de Osasco e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo, tem como objetivo identificar o grau de cumprimento do artigo 93, da Lei 8213/91, a chamada Lei de Cotas, em 31 de dezembro de 2016, na base do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, composta pelos 12 municípios abaixo:

1. Barueri

2. Carapicuíba

3. Cotia

4. Embu das Artes

5. Itapecerica da Serra

6. Itapevi

7. Jandira

8. Osasco

9. Pirapora do Bom Jesus

10. Santana de Parnaíba

11. Taboão da Serra

12. Vargem Grande Paulista

Legislação e Orientações sobre a Questão

Artigo 93 da Lei 8213/91

“Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - até 200 empregados ..................................................................... 2%

II - de 201 a 500 ................................................................................ 3%

III - de 501 a 1.000 ............................................................................ 4%

IV - de 1.001 em diante ..................................................................... 5%

§ 2º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social deverá gerar estatísticas sobre o total de empregados e as vagas preenchidas por reabilitados e deficientes habilitados, fornecendo-as, quando solicitadas, aos sindicatos ou entidades representativas dos empregados.”

O Decreto 3298, de 20/12/1999, reforça o assunto no § 5o do Art. 36:

“§ 5o Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer sistemática de fiscalização, avaliação e controle das empresas, bem como instituir procedimentos e formulários que propiciem estatísticas sobre o número de empregados portadores de deficiência e de vagas preenchidas, para fins de acompanhamento do disposto no caput deste artigo.”

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O Decreto 5296, de 02/12/2004, apresenta a classificação das deficiências:

As deficiências são classificadas de acordo com a parte do corpo atingida ou com o tipo de função cujo desempenho ficará comprometido. Com a edição do Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004, passou a ser considerada pessoa com deficiência, aquela que se enquadrar nas seguintes categorias:

 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 41 dB (quarenta e um decibéis) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60° ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

 Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

comunicação cuidado pessoal

habilidades acadêmicas habilidades sociais

lazer saúde e segurança

utilização dos recursos da comunidade trabalho

 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

Nota: Autismo foi enquadrado na Lei de Cotas em 27/12/2012 (parágrafo 2º, artigo 1º, Lei 12.764).

Instrução Normativa nº 98, de 15/08/2012

Dispõe sobre procedimentos de fiscalização do cumprimento, por parte dos empregadores, das normas destinadas à inclusão no trabalho das pessoas com deficiência e beneficiários da Previdência Social reabilitados.

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 Número de trabalhadores

Foram computados os trabalhadores das empresas metalúrgicas que contavam com cem ou mais funcionários em 31 de dezembro de 2016. A base de dados utilizada foi do Sindicato, construída com informações adquiridas junto às empresas, através de formulário de pesquisa.

 Número de pessoas com deficiência nas matrizes

Foram relacionadas todas as inclusões de pessoas com deficiência nas empresas metalúrgicas que responderam o questionário do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, em dezembro de 2016, considerando as informações relativas às unidades instaladas na região.

 Número de pessoas com deficiência nas filiais

Para as empresas que são filiais na região e tem matrizes fora da jurisdição da Gerência Regional do Trabalho de Osasco, foi solicitado o número de empregados na unidade, o número de pessoas com deficiência incluídas e a distribuição por deficiência. Todos os dados solicitados referem-se a 31 de dezembro de 2016.

 Vagas potenciais

Para calcular o número de vagas potenciais foi aplicado o percentual correspondente ao tamanho do estabelecimento instalado nos municípios abrangidos pelo Sindicato.

 Grupos de Negociação Coletiva

Agrupamento das empresas pesquisadas por sindicatos patronais, base novembro de 2016, para efeitos de negociações coletivas e salariais.

G-2: Sindicato das Indústrias de Aparelhos Elétricos, Eletrônicos e Similares no Estado de São Paulo (SINAEES); Sindicato Nacional da Indústria de Máquinas (SINDIMAQ).

G-3: Sindicato da Indústria de Parafusos, Porcas, Rebites e Similares no Estado de São Paulo (SINPA); Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (SINDIPEÇAS); Sindicato Nacional da Indústria de Forjaria no Estado de São Paulo (SINDIFORJA).

INDICADORES DA PESQUISA

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G-19-3: Sindicato da Indústria de Artefatos de Metais não Ferrosos no Estado de São Paulo (SIAMFESP); Sindicato Nacional da Indústria de Trefilação e Laminação de Metais Ferrosos (SICETEL); Sindicato das Indústrias de Esquadrias e Construções Metálicas do Estado de São Paulo (SIESCOMET); Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (SIMEFRE); Sindicato da Indústria de Artefatos de Ferro, Metais e Ferramentas em Geral no Estado de São Paulo (SINAFER); Sindicato da Indústria de Condutores Elétricos, Trefilação e Laminação de Metais Não-Ferrosos no Estado de São Paulo (SINDICEL); Sindicato da Indústria de Refrigeração, Aquecimento e Tratamento de Ar no Estado de SP (SINDRATAR).

G-10: Sindicato da Indústria de Lâmpadas e Aparelhos Elétricos de Iluminação no Estado de São Paulo (SINDILUX); Sindicato da Indústria de Balanças, Pesos e Medidas de São Paulo (SIBAPEM); Sindicato da Indústria de Proteção, Tratamento e Transformação do Estado de São Paulo (SINDISUPER); Sindicato da Indústria de Artigos e Equipamentos Odontológicos, Médicos e Hospitalares do Estado de São Paulo (SINAEMO), Sindicato da Indústria de Estamparia de Metais do Estado de São Paulo (SIEMESP); Sindicato da Indústria de Funilaria e Móveis de Metal no Estado de São Paulo (SIFUMESP); Federação das Indústrias no Estado de São Paulo (FIESP); Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios no Estado de São Paulo (SINDIREPA); Sindicato da Indústria Mecânica do Estado de São Paulo (SINDIMEC).

Outros: Sindicato da Indústria de Fundição no Estado de São Paulo, Sindicato das Indústrias de Funilaria e Pintura do Estado de SP (SINDIFUPI); Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos (SINDISIDER); Sindicato de Remanufaturamento, Recondicionamento e/ou Retífica de Motores e seus Agregados e Periféricos do Estado de São Paulo (SINDIMOTOR); Sindicato dos Fabricantes de Equipamentos das Empresas Fornecedoras de Produtos e Serviços de Projeto, Montagem e Manutenção de Cozinhas Industriais em Hotéis, Motéis, Flats, Restaurantes, Bares, Lanchonetes, Fast-Foods, Supermercados, Hospitais, Escolas, Clubes e Similares do Estado de São Paulo (SINDAL); Sindicato Nacional da Indústria de Estamparia de Metais (SINIEM).

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1º. Distribuição de empresas, trabalhadores, vagas e índice de cumprimento nas matrizes e filiais

O objetivo de observar matrizes e filiais é demonstrar que o atual sistema de fiscalização trabalhista foca as matrizes, não havendo obrigatoriedade de as empresas fazerem distribuição proporcional das vagas em suas unidades. No entanto, as pessoas com deficiência buscam oportunidades nos locais onde estão instaladas as unidades das empresas.

Enquanto a média geral de “cumprimento da lei” foi de 105,6%, as matrizes lideraram com 108,2%, enquanto o índice nas filiais foi de 81,8%.

TIPO Nº EMPRESAS Nº TRABS Nº VAGAS LEGAIS Nº VAGAS OCUPADAS % DE CUMPRIMENTO DA LEI NAS MATRIZES E FILIAIS MATRIZ 66 14.324 414 448 108,2% FILIAL 11 2.259 55 45 81,8% TOTAL 77 16.583 467 493 105,6%

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

2º. Distribuição por grupo de negociação coletiva

Empresas vinculadas a quatro grupos de negociação superaram as exigências da Lei de Cotas. A pesquisa demonstrou que a ocupação de vagas por grupo de negociação varia entre 87,9% e 112,0%, revelando que a evolução das contratações em curso na maioria das empresas instaladas na região, não produziu eco na mesa de

PRINCIPAIS RESULTADOS ENCONTRADOS

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negociações coletivas, o que representa um retardamento no trato do tema no âmbito das Convenções Coletivas de Trabalho.

Há uma exceção representada pelo setor automotivo que, desde novembro de 2007, firmou cláusula específica prevendo a contratação preferencial até o limite da Lei de Cotas, com previsão de acessibilidade, que foi renovada bianualmente (2009, 2011, 2013 e 2015).

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

3º. Cumprimento da lei nas microrregiões

Com o objetivo de realizar uma ação mais detalhada de acompanhamento do cumprimento da lei e de ocupação das vagas, foi organizado um estudo por microrregiões visando subsidiar as seguintes ações:

GRT/Osasco – direcionar sua ação fiscal; Sindicato – direcionar suas ações de sensibilização e exigência de cumprimento da Lei de Cotas e da Convenção Coletiva de Trabalho nas empresas das microrregiões e colaboração com a implementação de políticas públicas nos municípios; Regiões - elaboração e execução de políticas públicas; Setor empresarial – situar-se em relação às práticas de concorrência (leal e desleal) e de identificação de práticas de responsabilidade social empresarial junto às comunidades, onde estão instalados seus estabelecimentos. Os resultados indicam que a região de Jandira/Carapicuíba lidera as contratações com 131,4%, e o menor índice encontrado foi na região de Alphaville/Tamboré, com 87,5% de ocupação das vagas legais.

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Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com o apoio da GRT/Osasco - dez/2016

4º. Distribuição das contratações por tamanho do estabelecimento

Na análise da distribuição dos trabalhadores com deficiência por tamanho do estabelecimento, o menor resultado encontrado foi 94,7% de cumprimento da Lei, tendo seu ápice em 116,7%, conforme demonstrado a seguir:

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

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5º. Distribuição por tipo de deficiência

Os trabalhadores com deficiências física e auditiva e os reabilitados representaram 88,5% da ocupação de vagas, enquanto as deficiências visual, intelectual e múltipla juntas representaram 11,5%, sinalizando que há preferências nas contratações, conforme o tipo de deficiência.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

6º. Proporção de cumprimento da Lei de Cotas pelas empresas

 Fatores positivos:

1. estudo revela que 61,0% das empresas cumpriam integralmente ou contratavam além da previsão legal;

2. pela primeira vez, nas 11 pesquisas, há registro de trabalhadores com deficiência em todas as empresas estudadas, independente de ser matriz ou filial.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

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Linha do Tempo (série histórica das 11 pesquisas)

a. Ocupação das vagas tem relação com quadro econômico, vigilância fiscal e responsabilidade social

Os registros de movimentação de trabalhadores e de trabalhadoras com deficiência, contidos nos onze estudos consecutivos, indicam que a fiscalização trabalhista tem papel fundamental para garantir o respeito à Lei de Cotas, porque, em momentos de crescimento do quadro de empregados, muitas empresas se “esquecem” de garantir a contratação simultânea de trabalhadores com deficiência, só o fazendo após notificação pela fiscalização. Já em momentos de crise ou de demissões, as pessoas com deficiência são as primeiras a serem excluídas do emprego.

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

Obs.: O estudo de 2006 abrange o cumprimento da Lei de Cotas nos anos de 2002 a 2006, inclusive.

b. Pesquisas revelam concentração e exclusão por tipo de deficiência

Desde a primeira pesquisa, os 11 (onze) estudos revelam a concentração de contratação nas deficiências física e auditiva representando 76,3% do total de vagas ocupadas no período, enquanto a somatória das deficiências visual, intelectual e múltipla em toda série histórica correspondem a cerca de 11,6%.

Em toda a série histórica, a classificação “REABILITADO” é a terceira forma de ocupação das cotas, indicando que os acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao trabalho estão sendo fortes geradores de deficiências entre os trabalhadores.

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COMPARATIVO ANUAL DA DISTRIBUIÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS (anos pares) ANO FÍSICA AUDITIVA VISUAL INTELECTUAL MÚLTIPLA REABILITADO

2006

42,0%

44,0% 4,8%

2,1%

1,4%

5,7% 2008 41,6% 42,3% 5,6% 3,9% 0,2% 6,4%

2010

47,0%

34,9% 5,3%

3,2%

0,7%

8,9% 2012 40,9% 34,8% 6,4% 3,4% 1,7% 12,8%

2014

41,6%

31,7%

8,0%

3,9%

1,6%

13,2% 2016 43,2% 33,1% 7,1% 3,4% 1,0% 12,2%

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

c. Descumpridores da Lei estão perdendo o jogo da inclusão

Há dois grupos de empresas que se destacam no cumprimento da Lei de Cotas. O destaque positivo fica por conta do grupo que cumpre 100% (cem por cento) ou mais da exigência legal. Já o destaque negativo pertence ao grupo que não contratava nenhuma pessoa com deficiência. Em 2016, este grupo desapareceu, pois todas as empresas tinham trabalhadores com deficiência em seus quadros.

ANO % DE CUMPRIMENTO DA LEI

2012 38,5% das empresas cumpriam integralmente 7,7% não contratavam ninguém

2013 48,6% das empresas cumpriam integralmente 3,7% não contratavam ninguém

2014 62,6% das empresas cumpriam integralmente 5,1% não contratavam ninguém

2015 58,1% das empresas cumpriam integralmente 3,5% não contratavam ninguém

2016 61,0% das empresas cumpriam integralmente Todas as empresas registraram contratação

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d. Principais resultados encontrados nas 11 pesquisas

Ano Percentual de Cumprimento da Lei Percentual de Cumprimento por Grupo de Negociação Coletiva Percentual de empresas cumprindo 100% ou mais da Lei Nº de empresas da pesquisa Vagas potenciais da Lei de Cotas Vagas Ocupadas Média Geral Matrizes Filiais G-3 G-2 Outros G19-3 G-10 2006 93,2% 101,7% 69,7% 94,9% - 100,0% 82,6% 105,9% 51,6% 91 778 725 2007 88,9% 97,1% 62,2% 91,2% - 89,7% 81,6% 90,0% 62,4% 101 907 806 2008 96,9% 97,6% 93,6% 104,6% 99,3% 90,9% 84,0% 91,7% 32,7% 107 901 873 2009 91,5% 91,7% 91,4% 102,5% 84,5% 88,5% 81,2% 86,2% 30,7% 88 786 719 2010 77,1% 79,4% 67,9% 81,6% 72,4% 83,3% 80,1% 66,0% 47,4% 97 933 719 2011 77,4% 79,8% 56,7% 90,2% 66,6% 116,7% 78,0% 56,7% 41,4% 99 1028 796 2012 82,4% 81,7% 86,9% 107,8% 64,8% 171,4% 71,7% 72,7% 38,5% 104 952 784 2013 87,6% 89,4% 75,2% 100,3% 76,5% 114,3% 88,0% 77,5% 48,6% 109 908 795 2014 98,9% 99,7% 93,9% 111,9% 92,2% 79,1% 89,9% 94,2% 62,6% 99 756 748 2015 104,6% 109,2% 79,3% 111,6% 110,9% 110,0% 104,0% 77,5% 58,1% 86 566 592 2016 105,6% 108,2% 81,8% 112,0% 102,5% 87,9% 108,6% 93,0% 61,0% 77 467 493

Fonte: Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região com apoio da GRT/Osasco - dez/2016

Considerações Finais

Resultados de Trabalho Conjunto e de Mobilização Social

Vários fatores influenciaram nos resultados da 11ª Pesquisa “Lei de Cotas – Trabalhadores com Deficiência no Setor Metalúrgico de Osasco e Região”, mas os esforços conjuntos prevaleceram.

Durante o ano de 2016, foram criadas várias oportunidades de esclarecimentos para empresas e trabalhadores sobre como ampliar o aproveitamento do potencial de trabalho de pessoas com deficiência no setor.

O Sindicato incluiu a temática nos seminários, nas publicações constantes, nas visitações a empresas que já cumpriam a legislação, a entidades especializadas e aos órgãos públicos, abrindo possibilidades para as empresas participarem e conhecerem locais que já eram referência na inclusão, principalmente através do Espaço da Cidadania.

Infelizmente, sob alegação de falta de pessoal, a Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo desativou o Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência da GRT/Osasco no primeiro semestre de 2015, prejudicando a fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas na região até o presente momento. Esta atitude está sendo questionada por entidades sindicais de Osasco e região junto à direção da SRT-SP e esperamos que o problema seja solucionado no ano em curso.

Apesar desta incômoda situação, os resultados da pesquisa indicam que a inclusão é possível e todos ganham com ela.

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Realização

Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região

Jorge Nazareno Rodrigues – Presidente

Apoio

Gerência Regional do Trabalho de Osasco e Região

Ronaldo Freixeda – Gerente Regional

Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo

José Carlos do Carmo - Coordenador

Organização das Informações

Célia Regina Pedroso Laronga

Leandro Vital Mendes

Diagramação

Tatiane Cuco

Colaboração

Alex Sandro Ferreira da Silva

Antonio de Sousa

Antonio Francisco Pina

Carlos Aparício Clemente

Claudio Mattos Barbosa

Everaldo dos Santos

Geremias José da Silva

Gilberto Almazan

João Batista da Costa

Marcos de Sousa Roca

Rafael Alves Pereira

Sertório Aparecido Ribeiro de CarvalA presença de trabalhadores com deficiência tem avançado nas empresas metalúrgicas nos últimos anos. Nada menos que 105,6% das vagas previstas na Lei de Cotas estavam preenchidas em dezembro de 2016, de acordo com a 11ª pesquisa “Lei de Cotas – Trabalhadores com deficiência no setor metalúrgico de Osasco e Região”, realizada pelo Sindicato com o apoio da Gerência Regional do Trabalho de Osasco.

A pesquisa indica que houve aumento de empresas que estão eliminando as barreiras do preconceito e da discriminação nas relações de trabalho e este fato pode ser observado também em várias empresas que, mesmo desobrigadas a cumprir a Lei de Cotas na atual pesquisa, pelo fato de “encolherem”, mantiveram trabalhadores com deficiência em seus quadros.

Já é minoritário o percentual de empresas que ainda insistem em não contratar ou descaracterizar o objetivo da lei, mas são casos isolados que estão na “mira” do controle social.

Crise econômica solapa empregos: os efeitos da crise econômica nacional que travaram a produção industrial tiveram impacto negativo nos empregos gerais e nos empregos de metalúrgicos com deficiência no ano de 2016.

A pesquisa captou 4 situações bem definidas entre dezembro de 2015 (10ª pesquisa) e dezembro de 2016 (pesquisa atual):

I. Houve diminuição de 10,5% do número de empresas obrigadas ao cumprimento da Lei de Cotas (de 86 para 77);

II. Houve diminuição de 16,0% dos postos de trabalho nas empresas com cem ou mais empregados no mesmo período (de 19.734 para 16.583);

III. Houve diminuição de 16,7% no número de trabalhadores com deficiência registrados (de 592 para 493);

IV. Também houve diminuição de 17,5% das vagas potenciais previstas na Lei de Cotas no mesmo período (de 566 para 467);

V. 11 empresas do estudo anterior não constam entre as obrigadas ao cumprimento da cota na atual pesquisa, sendo que 7 passaram a ter menos de 100 (cem) funcionários, 3 (três) encerraram as atividades e outra transferiu-se para o município de Piracicaba-SP. No ano foram incluídas 2 novas empresas.

Registramos os apoios do Dr Ronaldo Freixeda, Gerente Regional do Trabalho de Osasco e do Dr José Carlos do Carmo (Kal), Coordenador do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência em São Paulo, que intercederam para que nenhuma empresa omitisse as informações solicitadas, garantindo a totalidade das respostas, demonstrando ser produtivo o trabalho conjunto entre Sindicato e órgãos fiscalizadores, aos quais agradecemos.

Jorge Nazareno Rodrigues
Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região


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