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Ministro Luiz Marinho, não subestime o trabalho das pessoas com deficiência!

23-01-2024 - Fonte: Espaço da Cidadania

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A Lei de Cotas para inclusão de pessoas com deficiência teve as primeiras multas pelo seu descumprimento no Brasil, em março de 2003, na Região de Osasco, quando a fiscalização local ousou enfrentar a inércia do gabinete Ministerial em Brasília.

Passados 21 anos, as equipes de fiscalização estão destroçadas e o Ministério se apresenta como um leão desdentado, quando o Ministro Luiz Marinho aceita a ideia de trocar vagas reservadas por recolhimento de recursos à fundos.

Antes de levar esta ideia adiante, o Ministro precisa ser informado que:

1-      A chamada “Lei de Cotas” (artigo 93 da lei 9.213/91) prevê percentuais de cumprimento escalonado de 2 a 5% (muito inferior ao número estimado de pessoas com deficiência na população brasileira) para empresas com 100 ou mais empregados;

2-      Entre todas as pessoas com deficiência empregadas no Brasil, 92% pertencem a empresas que cumprem as cotas. Não fosse a exigência legal não haveria inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho;

3-      A deficiência não pode ser confundida com incapacidade e todos os trabalhadores têm direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. A princípio, não há nenhum trabalho proibido às pessoas com deficiência. Onde há trabalhador sem deficiência, pode haver trabalhador com deficiência.

Fonte: Espaço da Cidadania e Instituto Trabalho Digno (https://www.trabalhodigno.org/post/cartaluizmarinho)

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