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Fiscalização do trabalho retorna por decisão do STF

30-04-2020 - Fonte: Espaço da Cidadania

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  1. Fiscalização do trabalho retorna por decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal suspendeu no dia 29 de abril dois artigos da Medida Provisória 927/2020, onde o governo autoriza empregadores a adotarem medidas excepcionais em relação ao contrato de trabalho durante a pandemia da COVID-19.

Por decisão dos ministros ficaram sem efeito o artigo 29 e o artigo 31.

Art. 29.  Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

Os ministros entenderam que: é “extremamente ofensivo” para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais que estão expostos ao vírus, como médicos, enfermeiros, motoboys, etc. (teve 7 votos pela suspensão).

O artigo 31 também teve o mesmo fim:

Art. 31.  Durante o período de cento e oitenta dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuarão de maneira orientadora, exceto quanto às seguintes irregularidades:

I – falta de registro de empregado, a partir de denúncias;

II – situações de grave e iminente risco, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas à configuração da situação;

III – ocorrência de acidente de trabalho fatal apurado por meio de procedimento fiscal de análise de acidente, somente para as irregularidades imediatamente relacionadas às causas do acidente; e

IV – trabalho em condições análogas às de escravo ou trabalho infantil.

Os julgadores entenderam que não há razão para suspender o trabalho dos auditores, porque “não se pode haver uma fiscalização menor durante a pandemia, pois isso atenta contra a própria saúde do empregado e não auxilia em nada o combate à pandemia.”

  1. Curso online "LBI: Conheça a Lei Brasileira de Inclusão"

A Santa Causa lançou recentemente o curso online "LBI: Conheça a Lei Brasileira de Inclusão" e em parceria com Espaço da Cidadania oferecendo bolsa de 30% de desconto para os parceiros da inclusão, participantes das ações do Espaço.

São 4 módulos com 13 aulas, vídeos, quizzes e muitos materiais de referência nos temas: Deficiência, Acessibilidade e Avanços da Lei Brasileira de Inclusão.

Ao se inscrever, você tem acesso ilimitado ao curso, que é 100% online, e pode acessá-lo pelo computador e por smartphone a qualquer momento.

O desconto para o curso é válido até dia 15/05/2020 e pode ser acessado através deste link com o código de desconto: https://www.udemy.com/course/lbi-lei-brasileira-de-inclusao/?couponCode=LANCAMENTO

Esperamos que todos e todas possam aproveitar a oportunidade! Em caso de dúvida, entre em contato com a equipe da Santa Causa pelo e-mail stacausa@stacausa.com.br

 

 

 

 

 

 

 

Os coordenadores do curso ajudaram na elaboração da cartilha de bolso Inclusão é Atitude! Qual é a tua?, organizada pelo Espaço da Cidadania e seus parceiros pela inclusão e ajudaram na diagramação e difusão da publicação “Promovendo a Diversidade e a Inclusão Mediante Adaptações no Local de Trabalho: Um Guia Prático” traduzido pelo Profº Romeu Sassaki (http://blogstacausa.com.br/ebooks/).

 

 

  1. Cartunista capixaba dá dicas para enfrentar o vírus e o preconceito

O cartunista Ricardo Ferraz, faz nova ilustração e manda o recado: Pior do que o Isolamento Social pelo coronavírus, é o isolamento Social pelo PRECONCEITO. Vamos reMOVER essa doença de nossas vidas? A campanha pode ser acessada no link https://www.instagram.com/p/B_lACM0A0aG/?igshid=hzcaa8y9vl2e

 

 

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