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Multa pelo descumprimento da Lei de Cotas agora vai de R$ 3.100,06 a 310.004,70
23-01-2023 - Fonte: Espaço da Cidadania
A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei 8213/91) é a principal ação afirmativa para o ingresso e permanência de trabalhadores com deficiência nas empresas brasileiras.
A lei estabelece a obrigatoriedade de empresas com 100 ou mais empregados a contratar pessoas com deficiência habilitadas ou trabalhadores reabilitados. O percentual de vagas varia de 2% a 5% desta forma:
Nº Trabalhadores |
Percentual |
100 a 200 |
2% |
201 a 500 |
3% |
501 a 1000 |
4% |
Acima de 1000 |
5% |
A prática tem demonstrado que a Lei de Cotas é necessária, porque as pessoas com deficiência são duramente atingidas em períodos de recessão e de desemprego e, na retomada das contratações, quase sempre são as últimas a serem lembradas.
A partir de 1º de janeiro deste ano, já está valendo os novos valores de multa para descumpridores da Lei que forem alcançados pela fiscalização do trabalho.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, determina:
Art. 8º A partir de 1º de janeiro de 2023
III - o valor da multa pela infração a qualquer dispositivo do RPS, para a qual não haja penalidade expressamente cominada no art. 283 do RPS, varia, conforme a gravidade da infração, de R$ 3.100,06 (três mil e cem reais e seis centavos) a R$ 310.004,70 (trezentos e dez mil quatro reais e setenta centavos).