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É hora de agir. As evidências são claras

04-08-2025 - Fonte: Espaço da Cidadania

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Há empresas comprometidas com a inclusão, que adaptam postos de trabalho, oferecem equipamentos adequados, capacitação e promovem o desenvolvimento profissional de seus empregados com deficiência. Essas organizações assumem seu papel social e contribuem para uma economia mais sustentável. Porém, elas enfrentam concorrência desleal de empresas que alegam não encontrar profissionais com o perfil desejado, desconsiderando os dados censitários e se beneficiando da baixa intensidade de fiscalização.

A Lei de Cotas (Art. 93 da Lei nº 8.213/91) completou 34 anos, mas ainda é aplicada de forma parcial em empresas fiscalizáveis na região de Osasco. Atualmente, 54,6% das cotas estão preenchidas, o que representa 20.273 pessoas com deficiência ou reabilitadas trabalhando em empresas obrigadas por lei a contratar esse público. Ainda há 16.837 vagas em aberto nos 15 municípios sob responsabilidade da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Osasco (GRTE/Osasco).

Mas a região conta com 173.667 pessoas com deficiência e diagnóstico de autismo, com 25 anos ou mais. Destas, 61.916 têm ensino médio ou superior completos — ou seja, há candidatos em quantidade quatro vezes maior que o total de vagas reservadas.

Além disso, o mercado formal está impondo barreiras que dificultam o acesso real dessas pessoas ao emprego, segundo a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS de 2023:

  1. Exigência de escolaridade: 83,8% das pessoas contratadas tinham ensino médio ou superior, o que pode excluir potenciais trabalhadores.
  2. Concentração em um tipo de deficiência: 40,7% das contratações foram de pessoas com deficiência física; quem possui múltiplas deficiências ocupa apenas 2,7% das vagas.
  3. Faixa etária restrita: 56,1% das pessoas contratadas tinham entre 30 e 49 anos, revelando baixa inclusão de jovens e pessoas mais velhas.
  4. Baixa inclusão na aprendizagem: Enquanto aprendizes sem deficiência representam 1% dos trabalhadores, os com deficiência são apenas 0,3%, evidenciando falta de formação e investimento.

Além destas evidências, nos últimos 40 meses a rotatividade é bem maior entre trabalhadores com deficiência, segundo informa o Cadastro Geral de Empregados - Caged: Entre janeiro de 2022 e abril de 2025, foram 10.274 admissões e 10.367 desligamentos de trabalhadores com deficiência, resultando em saldo negativo (-93) e rotatividade de 100,9%. No mesmo período, o saldo geral foi positivo (+104.033 vagas), com rotatividade de 94,5%. (Tabela 7)

Vale lembrar que o descumprimento da Lei de Cotas — seja pela não contratação ou pela demissão de pessoas com deficiência em empresas com déficit de cumprimento — está sujeito à penalização. A partir de janeiro de 2025, as multas variam entre R$ 3.368,43R$ 336.841,70, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 13/01/2025 (edição 8, seção 1, página 49).

No Encontro Regional teremos oportunidade de ampliar o horizonte de boas práticas de inclusão, em todos os lugares.

Será nesta quarta-feira, 06 de agosto, das 14h às 17h, na OAB/Osasco, localizada na Av. das Flores, 707, ao lado do Fórum. (A partir das 13h iniciaremos a recepção com um café)

Até lá!!!

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