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Justiça condena empresa que praticou exclusão comunicacional com trabalhador surdo
01-09-2026 - Fonte: Espaço da Cidadania
A 2ª Vara do Trabalho de Osasco garantiu indenização por danos morais a trabalhador surdo que trabalhava sob exclusão comunicacional.
Contratado pela Lei de Cotas em metalúrgica da cidade, ele afirmou que era desprezado por sua chefia, que não se interessava pelo seu desenvolvimento profissional. Nas reuniões matinais não havia intérprete de Libras e por isso não compreendia as instruções e quando procurava sua chefia para receber tais instruções era rejeitado, pois lhe diziam para “se virar” ou ainda o taxavam de “burro”.
O juiz entendeu que este quadro de exclusão comunicacional persistente configura modalidade de assédio moral organizacional, evidenciado “verdadeira política institucional capacitista, calçada na indiferença às necessidades do trabalhador com deficiência, comprometendo sua integração ao ambiente de trabalho, a exata compreensão das ordens que lhe eram dirigidas e, por consequência, qualquer possibilidade real de desenvolvimento profissional e de inclusão efetiva enquanto elemento produtivo integrado à coletividade de trabalho”.
A empresa recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho analisará o pleito.
Fonte: 2ª Vara do Trabalho de Osasco, do TRT 2ª Região, 31/07/2026

